Depois de muita polêmica em torno de uma série de reportagens especiais exibida pela TVI, líder de audiência em Portugal, a emissora perdeu o recuso que apresentou no Tribunal da Relação, assim ela continua sendo proibida de divulgar episódios que mostrem a identidade de um jovem adotado por um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.
A TVI já havia perdido um recurso, por não se conformar com a decisão do Tribunal de primeira instância que obrigava a rede de televisão a retirar de todos os conteúdos o nome de um dos menores mostrado em algumas das reportagens sobre supostas adoções ilegais por parte da IURD, mas o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) não lhe deu razão.
A decisão do tribunal cível da qual a TVI recorreu para o TRL determinou que fossem removidos ou ocultado dos episódios 7 a 9 das reportagens a imagem de P. e o seu nome verdadeiro.
A estação de televisão não se confirmou com a decisão e invocou o interesse público das notícias e a inexistência de imputações pejorativas das notícias aos menores visados nos conteúdos e que o menor [à data dos fatos] que pede para não ser identificado “não foi referido nas primeiras reportagens”, pelo que “não tem o direito de pedir para remover o conjunto das 10 reportagens”.
Opinião diferente tiveram os juízes Cristina Neves, Manuel Rodrigues e Ana Paula Carvalho, referindo que “o direito a informar não é um cheque em branco e tem de ser exercido com responsabilidade e com respeito pela dignidade da pessoa humana”.
Para o tribunal superior o fato de tais conteúdos estarem disponíveis no ‘site’ da TVI lesa os direitos de P., “consuma-se a cada visualização e prolonga-se enquanto a sua imagem e nome estiver disponível com ligação a estes factos”.
Os juízes escrevem que a TVI teve o cuidado “de forma inexplicável e com evidente dualidade de critérios” de omitir a imagem e identidade da alegada mãe natural, “mas não tiveram idêntico cuidado de omitir a verdadeira identidade e imagem dos menores visados (alegadamente as verdadeiras vítimas deste suposto esquema de adopções ilegais e as suas famílias)”.
“E nada, mas absolutamente nada justificava tal atitude” lê-se na decisão, acrescentando que “não só viola uma disposição legal que visou tornar secreto o processo de adoção, incluindo a identidade do adotante, como viola de forma inadmissível o direito dos nele visados, o então menor (agora recorrente) da reserva da sua vida íntima, relatando factos sobre a sua mães biológica e a sua infância que são objetivamente traumáticos”.
O tribunal chega a questionar “qual o interesse público nesta divulgação de identidade e imagens das supostas vítimas, ocultando, por sua vez o nome, voz e imagem da suposta mãe biológica”.
Relembre o caso
Em dezembro de 2017, uma série de reportagens especiais denominadas de “O Segredo dos Deuses”, produzida e exibida pela TVI, acabou ganhando o mundo todo. A emissora noticiou que a IURD estaria totalmente relacionada com o rapto e tráfico de crianças nascidas em Portugal.
Tais crimes teriam acontecido na década de 1990, com crianças levadas de um lar em Lisboa, alimentando um suposto esquema de adoções ilegais em benefício de famílias ligadas à IURD que moravam nos Estados Unidos e Brasil.