O Telegram cumpriu, na tarde desta quarta-feira (10), uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e apagou uma mensagem enviada em massa aos usuários do aplicativo contra o Projeto de Lei 2.630, a PL das Fake News.
O Projeto de Lei está em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos e a violência digital.
O Telegram enviou uma nova mensagem aos usuários às 15h41. Nesse sentido, a retífica comunicava que o texto anterior continha irregularidades que atentavam contra os poderes da República, a democracia e ainda incitava os usuários a coagir parlamentares.
Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares
Mensagem enviada pelo Telegram
Decisão judicial determinou retífica do Telegram sobre PL das Fake News
A ação do Telegram sobre o PL das Fake News veio após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinar que o Telegram apagasse a mensagem e enviasse um novo texto corretivo no prazo de 60 minutos.
Além disso, os representantes do Telegram no Brasil deverão prestar depoimento à Polícia Federal dentro de 48 horas. O envio em massa da mensagem pode ser considerado abuso de poder econômico. De acordo com Moraes, também há a interpretação da prática de desinformação por parte de milícias digitais nas redes sociais.
A decisão do ministro do Supremo recebeu repercussão nas redes sociais. Nesse sentido, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, manifestou sua aprovação em uma postagem.
Dino ressaltou a importância da atuação do STF diante dos “abusos do Telegram”. Além disso, destacou a necessidade de estabelecer marcos regulatórios para empresas digitais, afirmando que “o faroeste digital é incompatível com a Constituição”.