Rodrigo Faro processou a TV Globo, solicitando a remoção de matérias que contenham referências ao episódio em que questionou a audiência em meio a uma homenagem a Gugu Liberato, falecido em 2019. De acordo com a defesa de Faro, eles foram “obrigados” a processar emissora, por uma decisão judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o apresentador entrasse com ações contra os veículos de comunicação que ainda armazenavam essas matérias.
Apesar do caso ir à justiça, a equipe de Faro diz que ele “tem uma relação boa com a Globo, é grato pelo período em que trabalhou lá, mas não teve outra alternativa por causa dessa decisão judicial sobre o Google. Tentamos resolver administrativamente, mas ficamos sem resposta. É muito difícil, é uma empresa muito grande”, comentou a advogada Jéssica de Santana Santos a Folha de São Paulo.
Defesa de Faro
A ação de Faro é constituída no “direito do esquecimento”, onde não quer ser lembrado desse fato, ainda que verídico, ou não quer que ele seja exposto ao público em geral.
No Brasil, o direito ao esquecimento possui assento constitucional e legal, considerando que é uma consequência do direito à vida privada (privacidade), intimidade e honra, assegurados pela CF/88 (art. 5º, X) e pelo CC/02 (art. 21).
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