Pré-candidato a deputado federal pelo Republicanos, o colunista Erlan Bastos foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 15 mil em indenização ao ator Marcos Pitombo, por ter divulgado falsas informações de que ele teria sido o pivô do fim do casamento de Gabriela Pugliesi com o ex-AFazenda Erasmo Viana, ambos influenciadores digitais.
A decisão foi publicada no dia 1º de Julho e afirma que, em fevereiro de 2021, Erlan publicou em seu perfil no Instagram a imagem de Marcos com Viana e uma outra pessoa, com uma legenda que contém ironia. Na época, o jornalista especialista em fofocas apresentava o Balanço Geral CE (TV Cidade Fortaleza), mas foi no seu canal do Youtube que ele comentou o caso.
Marcos Pitombo, que já trabalhou na Record TV e TV Globo, negou o relacionamento e pediu que o vídeo fosse excluído, mas o conteúdo teria sido apenas colocado em modo privado.
Em sua defesa, Erlan afirma que apenas repercutiu uma publicação de um perfil no Instagram intitulado de ‘Galo Intruso’. Porém, de acordo com o G1, um outro vídeo foi publicado, onde ele fala obre a notificação. Assim, a Justiça entendeu que, ainda que não tenha sido o autor da publicação original, ele ajudou a disseminar a falsa notícia, mesmo depois de ter recebido a notificação extrajudicial.
No entanto, esclarece que, durante esse segundo vídeo, o Réu continua falando sobre o boato, especulado que as atitudes adotadas pelo Autor seriam ‘estranhas’, o que demonstraria, assim, que ele estaria assumindo a culpa pela separação do casal mencionado, induzindo o público, ainda, a acreditar que o Autor estaria escondendo sua suposta orientação sexual.
diz um trecho da decisão.
A decisão da Justiça também determina que o ex-apresentador do Balanço Geral CE deve pagar os honorários advocatícios e o impede de citar o nome do ator neste caso em específico.
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Liberdade de comunicação
A defesa alega ainda que“não teve a intenção de prejudicar o a Autor e que, trabalha ‘com o meio artístico’, que seria ‘seu ganha pão’, o que justifica seu direito de realizar publicações sobre os fatos, salientando que é direito constitucional expor sua opinião”, diz um outro trecho da decisão.
Contudo, a Justiça decidiu que o direito à informação dos seguidores foi extrapolado e que houve ofensa à honra do ator.
No caso concreto o Réu disseminou notícia que, de fato, não se provou ser verdadeira, fato sequer negado na contestação, não convencendo a alegação de que a publicação não teve cunho ofensivo.