A NET foi questionada na justiça pelo corte dos sinais da RecordTV, RedeTV! e SBT, empresas que formam a programadora SIMBA, no final de março, sendo assim a Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, determinou nesta segunda-feira (29) que a operadora dê um desconto de R$ 7,50 no pacote de uma cliente.
Segundo a coluna do Mauricio Stycer, o juiz Eduardo Francisco Marcondes, calculou o valor de R$ 2,50 por canal cortado, ele não está condenando a operadora pelo corte do sinal, porém entendeu que a consumidora tem direito a um desconto, já que deixou de ser servida de acordo com o que contratou originalmente.
Veja o que disse o Juiz:
“Poder-se-ía argumentar que não há como responsabilizar a ré pela suspensão do sinal dessas três emissoras, tendo em vista que a obrigatoriedade da transmissão de referidos canais abertos cessou com o término da transmissão do sinal analógico. Todavia, a questão não se coloca sob esse prisma para a solução deste processo”, escreve o juiz na sentença.
“Cuida-se de relação de consumo, na qual a parte autora pagava um preço específico por um serviço que incluía, também, a transmissão dos canais abertos referentes às redes SBT, RecordTV e RedeTV! Houve redução do serviço, pois o sinal daqueles canais deixou de ser entregue à parte autora, que continuou pagando o mesmo preço à parte ré”, anota ele.
“Ora, há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço. Pouco importa, para a parte autora, enquanto consumidora, o valor que a parte ré pagava àquelas emissoras, ou, atém mesmo, se não lhes pagava nada, porque a parte autora remunerava a ré pelo serviço que incluía aqueles canais”, acrescenta.
“Basta ver que, se a parte autora deixasse de pagar as mensalidades do serviço, a parte ré deixava de lhe entregar aqueles canais das redes SBT, RecordTV e RedeTV!, ou seja, cortava o sinal não apenas dos outros canais abertos e fechados, mas também dessas três emissoras. Nesse contexto, no qual se caracterizou redução do serviço prestado, tem a parte autora direito à redução proporcional do preço respectivo”, conclui.
Essa decisão é a primeira vitória das emissoras que formam o Simba. Vale lembrar que a decisão cabe recuso.