O atacante Neymar pode ter dores de cabeça com a Justiça Desportiva nos próximos dias. Logo após a vitória do Santos por 1 a 0 sobre o Remo, realizada no Estádio Mangueirão, o atleta bateu boca na entrada dos vestiários na terça-feira (04). O placar confirmou a vaga da equipe santista na próxima fase da Copa do Brasil (TV Globo).
A comemoração do camisa 10 deixou o clima quente nos corredores do estádio. Neymar disparou gritos como “eliminado” e “F…-se aqui é Santos” na direção de dirigentes e torcedores do time paraense. A discussão subiu de tom rapidamente e os seguranças precisaram agir para evitar um confronto maior.
Agora, apesar do tumulto não ter sido relado na súmula pelo árbitro Anderson Daronco, o caso pode ir parar nas mãos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Se o tribunal decidir punir o atleta, a acusação deve se basear no Artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.
A punição prevista para esse tipo de caso é de duas a seis partidas de suspensão. Se tomar esse gancho, o craque fica fora dos próximos confrontos do Peixe na competição. A defesa do atacante deve argumentar que ele apenas respondeu a provocações que vieram antes dos dirigentes rivais.
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A decisão final também vai levar em conta o relatório escrito pelo árbitro da partida. Os auditores do tribunal vão checar se a arbitragem relatou a confusão nos corredores para definir os próximos passos.
Assista ao vídeo:
