Fernando Rocha Lovisi, juiz do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa, do Rio de Janeiro, concedeu nesta sexta-feira (16) a tutela antecipada na ação movida pelo cantor Chico Buarque, em que solicita remoção imediata da sua música, “Roda Viva”, de uma publicação de Eduardo Bolsonaro. O deputado federal usou a canção em um post sobre supostas prisões políticas de seu pai, o atual presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e movimentos bolsonarista antidemocráticos com a legenda: “Brasil sem censura”.
O caso vem movimentando as redes sociais desde o primeiro momento da postagem. Primeiramente, após a primeira entrada na justiça, em novembro, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira indeferiu na ação de Chico, alegando que “não havia comprovação suficiente de que “Roda Viva” fosse de sua autoria”. O mesmo caso teve ótica e resultado diferente, dada pelo juiz Fernando Rocha: “Defiro a tutela de urgência para imediata retirada da veiculação da música de Chico Buarque na postagem de URL mencionada na petição inicial, com a fundamentação de estarem presentes os pressupostos legais, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil”, escreveu.
Protocolada pelo advogado João Tancredo, a ação de Chico pede ainda uma indenização no valor de R$ 48 mil e uma retratação por meio de publicação da sentença na mesma rede social em que fez uso indevido da canção.
“Roda Viva” é uma composição de 1967 e é creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Foi apresentada ao público no III Festival da Música Popular Brasileira, onde só era permitido apresentações de canções originais e inéditas. A música foi inspiração para a peça teatral Chico Buarque, e que sendo encenada um ano depois no ‘Teatro Oficina’, de José Celso Martinez Corrêa.
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