No final do ano de 2022 Chico Buarque entrou com uma ação na justiça solicitando a remoção imediata da sua música, “Roda Viva”, de uma publicação de Eduardo Bolsonaro, dias antes das eleições presidenciais. Apesar de longos 8 meses de espera, a causa foi benéfica para o cantor, que receberá de indenização o valor de R$ 48 mil.
De imediato a causa não foi ganha por Chico, porém, a juíza Monica Ribeiro Teixeira indeferiu na ação, alegando que “não havia comprovação suficiente de que “Roda Viva” fosse de sua autoria”. O mesmo caso teve ótica e resultado diferente, dada pelo juiz Fernando Rocha: “Defiro a tutela de urgência para imediata retirada da veiculação da música de Chico Buarque na postagem de URL mencionada na petição inicial, com a fundamentação de estarem presentes os pressupostos legais, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil”, escreveu.
“Roda Viva” é uma composição de 1967 e é creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Foi apresentada ao público no III Festival da Música Popular Brasileira, onde só era permitido apresentações de canções originais e inéditas. A música foi inspiração para a peça teatral Chico Buarque, e que sendo encenada um ano depois no ‘Teatro Oficina’, de José Celso Martinez Corrêa.
Agora, de acordo com o novo resultado, Chico vence definitivamente de Eduardo Bolsonaro na justiça. “Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial para condenar o réu a: pagar ao autor, título de indenização por dano moral, o valor de R$ 48 mil, corrigido monetariamente a partir da intimação da sentença”, diz.
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