Assim que saiu do time de jornalistas do SBT em 2020, Rachel Sheherazade moveu uma ação trabalhista contra a emissora. Hoje, quinta-feira (07), o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, julgou a causa como improcedente.
“Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite”, informa Alexandre de Moraes.
A ex-peoa pedia uma indenização no valor de R$20 milhões e o valor ficou estabelecido em R$ 8 milhões. “Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, concluiu o ministro.
O que acusava Rachel?
A jornalista que trabalhou por quase 10 anos na emissora, acusava o SBT de assédio, censura e fraude. A defesa de Sheherazade alega que sua contratação como pessoa jurídica visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. De acordo com a assessoria, ela foi demitida por sua beleza e por sua voz “apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião”.
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