Na última quarta-feira (13) a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, juntamente com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram uma portaria conjunta. Nela criam um grupo de trabalho para a produção de novas regras para a classificação indicativa.
Assim, iniciativa quer rever a atual classificação indicativa em diversos seguimentos do audiovisual brasileiro, da TV ao streaming, como Netflix. A portaria quer “mapear potenciais abusos sofridos por crianças e adolescentes provocados por violações a direito desse público. Contidos em programas televisivos e conteúdos audiovisuais em geral. Todos exibidos por emissoras de rádio e televisão, provedores de conteúdo online na internet, diversões e espetáculos públicos.”
Para Damares Alves, o público infantil tem sido exposto a conteúdos que ela considera nocivos. Citou ainda obras audiovisuais em plataformas de streaming.
“A gente vem aí com a iniciativa de rever a classificação indicativa no Brasil. Todos vocês receberam no WhatsApp o desespero das famílias com aquela série que tá na Netflix, de violência. Todo mundo recebeu isso. A gente recebe denúncias como essa todos os dias”.
Damares Alves
Ela não mencionou a série a que se referia, mas tudo leva a crer que se trata de Round 6 (Squid Game).
CPI vira conteúdo impróprio
Damares também citou à exibição de sessões da CPI do Senado sobre a pandemia. Para ela, momentos em que há xingamentos não devem ser exibidos. “As crianças na sala e aqueles parlamentares xingando. Eu não vou fazer censura, mas na hora que eles estiverem xingando tem que sair do ar. E as agressões? Um querendo agredir o outro em plena tarde, crianças de três anos ouvindo palavras absurdas.”
Já o secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, Maurício Cunha, criticou programas de notícias de violência. “Temos que proteger as crianças de exposição indevida, inclusive aquelas em conflito com a lei”. Atualmente, as regras não se aplicam a programas considerados jornalísticos.
O que é a Classificação Indicativa
Está prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A classificação indicativa determina o enquadramento da programação de emissoras de radiodifusão, cinemas e plataformas de vídeos. Além de filmes, jogos eletrônicos e espetáculos diversos. Essa classificação varia de: conteúdo livre para todas as idades e às faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Com informações da Agência Brasil.
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