Na manhã desta quinta-feira (18), uma medida provisória assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro alterou o modelo de negociação dos direitos de transmissão das partidas de futebol no Brasil. Segundo a nova MP, o clube de futebol mandante tem o total direito e a prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de transmissão do evento.
Dessa forma, qualquer clube que não tenha um contrato firmado com a Globo, por exemplo, poderá repassar a transmissão de seus jogos para outra emissora ou ainda disponibilizá-los em alguma plataforma digital, independentemente do contrato assinado pela equipe visitante.
Tal alteração, afeta diretamente a TV Globo e seus canais associados, que detém os direitos de transmissão das principais competições de futebol no país. Em nota ao Notícias da TV na tarde desta quinta-feira (18), a Globo afirma que a MP, mesmo que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não altera os contratos que já foram assinados até o momento e que irá à Justiça “contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos”.
Leia a nota abaixo, na íntegra:
“Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a Lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal.
Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.”