O acidente com Kayky Brito mexeu com o psicológico de Bruno de Luca e fez o apresentador tomar uma decisão difícil. Ele, que está há mais de 15 anos com um programa no Multishow, o “Vai Pra Onde?”, anunciou uma pausa na carreira depois de um ano conturbado.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Bruno disse que agora é o momento de curtir mais a família e refletir sobre a vida. “Como vocês sabem, eu passei por muita coisa esse ano. Esses acontecimentos serviram para eu repensar a minha vida pessoal e também a minha vida profissional. E falando da minha vida profissional, eu queria dizer que eu decidi fazer uma pausa, tirar um período só para mim. Eu quero ficar um tempinho, não sei quanto tempo ainda, afastado dos meu compromissos na TV”, contou.
“Eu trabalho desde os 10 anos sem parar e eu não quero perder nenhuma parte da minha vida que eu acho importante, como essa aqui”, continuou.
E o programa que ele anunciou tempo atrás?
Em recente entrevista, Bruno de Luca, revelou ter conversado com a emissora sobre um novo projeto. “Sempre quis viajar de motorhome, mas achava muito pouco eu sozinho numa casa de rodas. Agora que tenho a família, quero fazer”, revelou.
“O programa sempre acompanhou as fases da minha vida. Comecei em 2007, de mochileiro, depois fui mudando, conquistando coisas, passei para albergue, depois hotel, acampamento, então sempre foi acompanhando a minha vibe do momento de vida. Tomara que role o projeto”, disse de Luca.
Caso Kayky Brito
Kayky Brito foi atropelado na madrugada do dia 02 de setembro, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O artista teve politrauma corporal e traumatismo craniano, onde passou por vários procedimentos hospitalares até receber alta no início de outubro. Sobre o caso, Bruno responderá por omissão de socorro de acordo com o documento enviado pelo Ministério Público.
“Conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, aponta.
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