Uma medida provisória publicada na manhã desta quinta-feira, 18 de junho, promoveu uma alteração na lei 9.615/1998, a lei Pelé. Segundo informações da coluna Painel da Folha de São Paulo, a MP assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro definiu que o clube de futebol mandante tem o direito de arena da partida, ou seja, prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de transmissão do evento.
Até então, a transmissão de uma partida de futebol só poderia ser feita por uma emissora que tivesse contrato com as duas equipes envolvidas. Agora, qualquer clube que não tenha um contrato firmado com a Globo por uma determinada competição, poderá repassar seus jogos para outra emissora ou ainda transmitir os jogos em alguma plataforma digital.
Dessa maneira, sem um contrato firmado com a Globo pelos direitos do campeonato Carioca, o Flamengo, poderia transmitir seus jogos como mandante pela plataforma digital do clube ou repassar para qualquer outra emissora.
Em resumo, o artigo 45 da MP 984 diz que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”. O documento ainda contempla que as negociações coletivas determinaram a transmissora de partidas que não tenham um clube mandante.
Apesar de ser assinada pelo presidente Bolsonaro, a medida provisória será encaminhada para aprovação no Congresso e no Senado Federal para ser validada.
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